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26 de Abril de 2024

Pronampe: a Nova Linha de Crédito para Micro e Pequenas Empresas

Publicado por Jezer Munhoz
há 4 anos


No dia 24/04/2020 foi aprovado pelo Senado, após aprovação na Câmara dos Deputados, um projeto que tem a finalidade de abertura de uma nova linha de crédito de R$15,9 bilhões para as Micro e Pequenas Empresas durante a vigência da Covid-19, tornando uma medida acessível aos pequenos negócios. O PL 1.282/2020 está aguardando a sanção do Presidente da República (BRASIL, 2020).

Esse projeto vai além, pois há intensão que mesmo com o fim da pandemia esse programa tenha aplicação permanente, sendo os valores estabelecidos a cada ano. Para que seja possível a sua implementação, as instituições financeiras podem participar, incluindo fintechs e outras que são autorizadas pelo Banco Central (BC) e que são parte do Sistema de Pagamento Brasileiro (LEMOS, 2020).

Os bancos que participarem do projeto operarão com recursos próprios na concessão de crédito às Micros e Pequenas Empresas, contando com a garantia do FGO de até 85% do valor individual da operação (LEMOS, 2020) (BRASIL, 2020). Ou seja, ao invés de o Tesouro Nacional repassar o montante para as instituições financeiras para após isso serem disponibilizadas aos empresários, o Tesouro disponibilizará o valor como fundo garantidor ao banco.

Fundo garantidor, segundo o Banco Central, é:

(...) um fundo que tem por finalidade complementar as garantias necessárias à contratação de operações de crédito (capital de giro e/ou investimentos), pelas micro e pequenas empresas (com faturamento até R$2,4 milhões/ano – Lei Geral das MPE), pelas médias empresas (com faturamento bruto anual de R$90 milhões/ano), e pelos micro empreendedores individuais – MEI (com faturamento até R$36 mil/ano), sendo estes, clientes dos agentes do Sistema Financeiro Nacional (BANCO do Brasil).

Assim, ao Tesouro disponibilizar o valor como fundo garantidor, permite maior concessão de crédito dos bancos para com seus clientes, podendo potencializar a ampliação de concessão de crédito às Micros e Pequenas Empresas e de maiores quantidades de investimentos.

Esse projeto fundamenta-se, também, no art. 9º, caput e § 1º, da Lei nº 12.087/09, prevê que os fundos poderão ser criados, administrados, geridos e representados por bancos controlados pela União, e esses fundos tem natureza privada e patrimônio próprio que é a parte do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora, por isso que o Banco do Brasil é a instituição que administra o fundo, autorizando a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito. Leia-se:

Art. Os fundos mencionados nos arts. 7o e 8o poderão ser criados, administrados, geridos e representados judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União, com observância das normas a que se refere o inciso XXII do art. 4o da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
§ 1º Os fundos a que se refere o caput terão natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora e serão sujeitos a direitos e obrigações próprios. (BRASIL, 2009).

No projeto que aguarda sanção do Presidente da República, a concessão de crédito dependerá da receita bruta anual pela empresa referente ao ano de 2019, correspondendo a 30%. Contudo, para aquelas companhias que foram abertas em prazo inferior a um ano, o limite será de 50% do capital social ou 30% do faturamento médio, conforme cada caso (LEMOS, 2020).

A taxa anual que poderá ser aplicada é a Selic mais 1,25%, tendo as empresas o prazo de 36 meses para pagar com a carência de 8 meses para o início do pagamento das parcelas, porém no período de carência somente será corrigido pela taxa Selic (BRASIL, 2020).

Com essas medidas será possível a manutenção de empresas que enquadram nos requisitos de Micro e Pequenas Empresas estando mais acessível às empresas que possuem faturamento menor em comparação com as outras medidas do Banco Central, tal como o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

Referências

BANCO do Brasil. Fundo de Garantia de Operações – FGO. Disponível em: <https://www.bb.com.br/pbb/página-inicial/setor-público/governo-federal/desenvolvimento-socioeconomic.... Acesso em: 25 abr. 20.

BRASIL. Linha de crédito para pequenos negócios vai a sanção. Senado Federal. Publicado em: 24 abr. 2020. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/24/senado-aprova-linha-de-credito-acessivel-pa.... Acesso em: 25 abr. 20.

BRASIL. Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12087.htm>. Acesso em: 25 abr. 20.

LEMOS, Iara. Senado aprova linha de crédito de R$15,9 bi para micro e pequenas empresas. Publicado em: 24 abr. 2020. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/04/senado-aprova-linha-de-credito-der159-bi-para-micro-.... Acesso em: 25 abr. 20.

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